Requisito legal (LC 1.261/2015, art. 2º e 4º)
69 estabelecimentos identificados por coleta ativa; 9 formalizados no CADASTUR. Inventário completo e atualizado automaticamente.
Observatório Cuesta · Botucatu / SP · Estância Turística
O próximo ciclo de ranqueamento de Estâncias e MITs ocorre em 2027, sob a nova matriz de avaliação (Decreto nº 70.596/2026). Cada título dá acesso a recursos do Dadetur/FUMTUR para infraestrutura turística. Esta tela mapeia, por dimensão exigida, o que o Observatório já monitora para Botucatu.
Requisito legal (LC 1.261/2015, art. 2º e 4º)
69 estabelecimentos identificados por coleta ativa; 9 formalizados no CADASTUR. Inventário completo e atualizado automaticamente.
Matriz de avaliação (Decreto 70.596/2026)
Base de estabelecimentos por categoria, cruzando Google, CADASTUR e TripAdvisor — a fotografia da oferta turística do município.
Matriz de avaliação (Decreto 70.596/2026)
Painel de ocupação hoteleira pronto para receber reportes — proxy direto de fluxo turístico.
Gestão do setor (empregos nas ACTs — IBGE/MTur)
Ocupação formal nas Atividades Características do Turismo (hospedagem, alimentação, agências, transporte), por município. Em implantação com dado oficial do mercado de trabalho.
Contexto de desenvolvimento regional
PIB, PIB per capita e população em série histórica (62 pontos de dado). Dados oficiais do IBGE.
Requisito legal (LC 1.261/2015, art. 4º)
Documento institucional do município. O Observatório registra o status e centraliza a comprovação para o pleito.
Requisito legal (LC 1.261/2015, art. 4º)
Órgão colegiado do município. O Observatório registra a existência e a atividade do conselho.
Matriz de avaliação (Decreto 70.596/2026)
Dimensão prevista na nova matriz de 2026. Integra o roadmap do Observatório (eixo ambiental RITS-SP).
Base legal: Lei Complementar nº 1.261/2015 e Decreto nº 70.596/2026 (Setur-SP). O Observatório organiza os dados de forma contínua; a comprovação documental e as ações institucionais permanecem sob gestão do município.